REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Associação dos Proprietários e Oficiais de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul - ASPROFARGS
Endereço: Rua Pátria, 816 – Bairro: São Geraldo – Porto Alegre/RS Cep: 90230-070
Inscrição no CNPJ/MF/N°:87.132.809/0001-55
Nome da promoção: Festival de Prêmios Farmácias Associadas
Telefone para contato: (51) 3362.3116
Fax para contato: (51)3362.3116
e-mail para contato: contato@redeassociadas.com.br
2 - EMPRESA CO-PROMOTORA
Razão Social: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A
Endereço: Rua Ernesto de Paula, 187 – Loja 01 – Recife/PE
Inscrição no CNPJ/MF/N°:03.012.230.0001.69
3 - Modalidade da Promoção: Assemelhado a Concurso
4 - Área de Operação do Evento: Agudo, Alegrete, Alvorada, Amaral Ferrador, Antonio Prado, Araricá, Arroio do Meio, Arroio do Sal, Arroio Grande, Bagé, Balneário Pinhal, Barros Cassal, Bom Jesus, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Cambará do Sul, Campo Bom, Canela, Canguçu, Capão da Canoa, Capão do Leão, Caraa, Carazinho, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Cerro Largo, Chapada, Charqueadas, Cidreira, Constantina, Crissiumal, Cristal, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Eldorado do Sul, Encantado, Encruzilhada do Sul, Erechim, Erval Grande, Erval Seco, Espumoso, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Frederico Westphalen, Garibaldi, Gerenal Camara, Getúlio Vargas, Glorinha, Gramado, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Guarani das Missões, Harmonia, Herval, Horizontina, Igrejinha, Ijuí, Imbé, Ipê, Ivoti, Jaboticaba, Jaguarão, Jaquirana, Julio de Castilhos, Lagoa Vermelha, Lajeado, Maquine, Marau, Marques de Souza, Montenegro, Morro Reuter, Nonoai, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Panambi, Pareci Novo, Parobé, Passo do Sobrado, Passo Fundo, Pelotas, Picada Café, Pinheiro Machado, Piratini, Portão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Xavier, Quaraí, Rainha do Mar, Restinga Seca, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Rosário do Sul, Salto do Jacuí, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antonio da Patrulha, Santo Augusto, Santo Cristo, São Francisco de Paula, São Gabriel, São Jerônimo, São José dos Ausentes, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Paulo das Missões, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sarandi, Seberi, Senador Salgado Filho, Soledade, Tapejara, Tapes, Taquara, Taquari, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três de Maio, Três Palmeiras, Três Passos, Trindade do Sul, Tupaciretã, Tuparendi, Turuçu, Vacaria, Venâncio Aires, Vera Cruz, Viamão, todos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul.
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 25 de janeiro de 2010 até às 20h do dia 31 de dezembro de 2010.
6 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 25 de janeiro de 2010 a 21 de janeiro de 2011.
7 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes nesta campanha do ramo de higiene pessoal e perfumaria. Estão excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
- Será destacado em todo material de divulgação da campanha, que contiver a mecânica promocional, a informação a cerca dos produtos que não poderão fazer parte da promoção conforme Artigo 10 e seus itens do Decreto 70.951/72.
8.0 –QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Qtde. |
Descrição do Prêmio |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
03 |
AUTOMÓVEL 0 KM DA MARCA GM, Celta Spirit 2 PORTAS BÁSICO. ANO DE FABRICAÇÃO 2010, MODELO 2010, COR SÓLIDA DISPONÍVEL NA ENTREGA, MOTOR FLEX (GASOLINA/ALCOOL) |
24.000,00 |
72.000,00 |
06 |
MOTO 0 KM DA MARCA HONDA MODELO CG150 TITAN MIX KS, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, ANO MODELO 2010, À GASOLINA, COR SÓLIDA DISPONÍVEL NA ENTREGA. |
7.500,00 |
45.000,00 |
30 |
TV LCD 32’ polegadas, modelo PFL 3404/78, da marca PHILIPS. |
1.800,00 |
54.000,00 |
30 |
Máquina de lavar roupa 6 KG, modelo LTE 06, da marca ELECTROLUX. |
850,00 |
25.500,00 |
30 |
Refrigerador duplex 251 LITROS, modelo DC 33 A, da marca ELECTROLUX. |
1.250,00 |
37.500,00 |
Soma total dos Prêmios: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais)
9 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
9.1 – O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período de 25 de janeiro de 2010 até às 19h50min do dia 31 de dezembro de 2010, adquirirem mercadorias do ramo de higiene pessoal e perfumaria nas empresas aderentes a esta campanha, recebendo cupons conforme critérios abaixo:
01 (um) cupom a cada R$ 20,00* em produtos adquiridos do ramo de higiene pessoal e perfumaria independente de marca;
01 (um) cupom a cada 2 (dois) produtos de marca própria Revitart do ramo de higiene pessoal e perfumaria produzidos e comercializados pela entidade promotora, independente do valor.
Na hipótese da compra ser paga por intermédio do cartão de crédito HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A, o consumidor terá direito a 02 (dois) cupons a cada R$ 20,00 (vinte reais) em produtos adquiridos do ramo de higiene pessoal e perfumaria, independente de marca, ou a cada 2 (dois) produtos marca própria Revitart, do ramo de higiene pessoal e perfumaria, independente do valor.
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
Obs.: As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 20,00 e/ou 2 (dois) produtos da marca própria Revitart, do ramo de higiene pessoal e perfumaria, independente de valor, sendo desprezadas frações excedentes.
Exemplos:
a) Compras no valor R$ 20,00* = 01 (um) Cupom – Compras no valor de R$ 35,00*= 01 (um) Cupom, sendo que os R$ 15,00 restantes não serão cumulativos, ou seja, não poderão ser somados a saldos restantes de outras compras efetuadas.
b) Compras no valor de R$ 20,00* e pagamento com o cartão de crédito HIPERCARD = 02 (dois) Cupons. Compras no valor de R$ 35,00* e pagamento com o cartão de crédito HIPERCARD = 02 (dois) Cupons, sendo que os R$ 15,00 restantes não serão cumulativos, ou seja, não poderão ser somados a saldos restantes de outras compras efetuadas.
c) Compras no valor R$ 40,00* = 02 (dois) Cupons
d) Compras no valor de R$ 40,00* e pagamento com o cartão de crédito HIPERCARD = 04 (quatro) Cupons.
e) Compras de 2 (dois) produtos marca própria Revitart = 01 (um) Cupom – Compras de 3 (três) produtos marca própria Revitart = 01 (um) Cupom, sendo que o produto restante (1) não será cumulativo, ou seja, não poderá ser somado a um outro produto de outras compras efetuadas.
f) Compras de 2 (dois) produtos marca própria Revitart e pagamento com o cartão de crédito HIPERCARD = 2 (dois) cupons - Compras de 3 (três) produtos marca própria Revitart e pagamento com o cartão de crédito HIPERCARD = 02 (dois) Cupons, sendo que o produto restante (1) não será cumulativo, ou seja, não poderá ser somado a um outro produto de outras compras efetuadas.
g) Compras de 4 (quatro) produtos marca própria Revitart = 02 (dois) Cupons
h) Compras de 4 (quatro) produtos marca própria Revitart e pagamento com o cartão de crédito HIPERCARD = 4 (quatro) cupons.
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome e endereço completos, CPF, telefone para contato, nome do estabelecimento em que fez a compra e o nome do colaborador que atendeu o cliente e, ainda, responder corretamente a seguinte pergunta:
“QUAL A REDE DE FARMÁCIAS ONDE VOCÊ TEM AMIGOS?”
Rede Farmácias Associadas Outra
Sendo considerada correta a resposta “REDE FARMÁCIAS ASSOCIADAS”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas sedes das empresas aderentes a esta campanha, conforme relação constante no anexo I do Regulamento, impreterivelmente nos prazos abaixo descritos.
1ª apuração:
Período de Participação: do dia 25 de janeiro até às 20h do dia 30 de abril de 2010.
Os cupons deverão ser postados na urna até às 20h do dia 30 de abril de 2010.
2ª apuração:
Período de Participação: do dia 01 de maio até às 20h do dia 31 de agosto de 2010.
Os cupons deverão ser postados na urna até às 20h do dia 31 de agosto de 2010.
3ª apuração:
Período de Participação: do dia 01 de setembro até às 20h do dia 31 de dezembro de 2010.
Os cupons deverão ser postados na urna até às 20h do dia 31 de dezembro de 2010.
Observações:
Durante a primeira apuração serão distribuídos cupons da cor “verde”, na segunda apuração os cupons serão na cor “laranja” e na terceira, os cupons serão na cor “preta”. Os cupons não serão cumulativos de uma apuração para outra. Após cada apuração, todos os cupons serão descartados da promoção, ou seja, para a primeira apuração valerão só os cupons de cor “verde”, na segunda somente os de cor “laranja” e na terceira, só os de cor “preta”.
9.2 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apurações previstas para ocorrerem nos dias e horários citados no item 11 deste Regulamento, na sede da Associação dos Proprietários e Oficiais de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul - ASPROFARGS, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que será aleatoriamente retirado da urna centralizadora instalada no referido endereço, tantos cupons quantos necessários até que sejam retirados cupons que estejam preenchidos com dados legíveis de identificação dos consumidores e que apresentem obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se os seguintes prêmios indicados a seguir:
Prêmios 1ª apuração:
Qtde. |
Descrição do Prêmio |
Valor Unitário (R$) |
Ordem de classificação do cupom sorteado |
30 |
TV LCD 32’ polegadas, modelo PFL 3404/78, da marca PHILIPS. |
1.800,00 |
Para os 30 primeiros cupons sorteados |
02 |
MOTO 0 KM DA MARCA HONDA MODELO CG150 TITAN MIX KS, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, ANO MODELO 2010, À GASOLINA, COR SÓLIDA DISPONÍVEL NA ENTREGA. |
7.500,00
|
Do 31º ao 32º cupom sorteado |
01 |
AUTOMÓVEL 0 KM DA MARCA GM, Celta Spirit 2 PORTAS BÁSICO. ANO DE FABRICAÇÃO 2010, MODELO 2010, COR SÓLIDA DISPONÍVEL NA ENTREGA, MOTOR FLEX (GASOLINA/ALCOOL) |
24.000,00 |
33º cupom sorteado |
Prêmios 2ª apuração:
Qtde. |
Descrição do Prêmio |
Valor Unitário (R$) |
Ordem de classificação do cupom sorteado |
30 |
Máquina de lavar roupa 6 KG, modelo LTE 06, da marca ELECTROLUX. |
850,00 |
Para os 30 primeiros cupons sorteados |
02 |
MOTO O KM DA MARCA HONDA MODELO CG150 TITAN MIX KS, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, ANO MODELO 2010, À GASOLINA, COR SÓLIDA DISPONÍVEL NA ENTREGA. |
7.500,00
|
Do 31º ao 32º cupom sorteado |
01 |
AUTOMÓVEL 0 KM DA MARCA GM, Celta Spirit 2 PORTAS BÁSICO. ANO DE FABRICAÇÃO 2010, MODELO 2010, COR SÓLIDA DISPONÍVEL NA ENTREGA, MOTOR FLEX (GASOLINA/ALCOOL) |
24.000,00 |
33º cupom sorteado |
Prêmios 3ª apuração:
Qtde. |
Descrição do Prêmio |
Valor Unitário (R$) |
Ordem de classificação do cupom sorteado |
01 |
AUTOMÓVEL 0 KM DA MARCA GM, Celta Spirit 2 PORTAS BÁSICO. ANO DE FABRICAÇÃO 2010, MODELO 2010, COR SÓLIDA DISPONÍVEL NA ENTREGA, MOTOR FLEX (GASOLINA/ALCOOL) |
24.000,00 |
33º cupom sorteado |
02 |
MOTO O KM DA MARCA HONDA MODELO CG150 TITAN MIX KS, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, ANO MODELO 2010, À GASOLINA, COR SÓLIDA DISPONÍVEL NA ENTREGA. |
7.500,00 |
Do 31º ao 32º cupom sorteado |
30 |
Refrigerador duplex 251 LITROS, modelo DC 33 A, da marca ELECTROLUX. |
1.250,00 |
Para os 30 primeiros cupons sorteados |
Observações:
- Após cada apuração, todos os cupons serão descartados da promoção, com exceção dos cupons contemplados que ficarão arquivados na sede da entidade promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do encerramento da promoção.
9.3 – Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
10 – ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios prometidos neste evento serão conhecidos através de material promocional e ficarão expostos na sede da entidade promotora, Associação dos Proprietários e Oficiais de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul – ASPROFARGS, localizada na Rua Pátria, 816, Bairro São Geraldo, em Porto Alegre/RS.
11 – DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DAS APURAÇÕES:
1ª apuração:
Data: 21 de maio de 2010.
Horário: 16 horas
Local: Sede da ASPROFARGS: Rua Pátria, 816, Bairro São Geraldo, em Porto Alegre/RS.
2ª apuração:
Data: 24 de setembro de 2010
Horário: 16 horas
Local: Sede da ASPROFARGS: Rua Pátria, 816, Bairro São Geraldo, em Porto Alegre/RS.
3ª apuração:
Data: 21 de janeiro de 2011
Horário: 16 horas
Local: Sede da ASPROFARGS: Rua Pátria, 816, Bairro São Geraldo, em Porto Alegre/RS.
12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e/ou telegrama, observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados em até 1 (uma) semana da respectiva apuração.
13 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias, contados das respectivas datas das apurações, na sede da entidade promotora e/ou na sede onde foi adquirido os produtos objeto da campanha, a critério de escolha do ganhador, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951, de 09/08/72.
Obs.: Caso o contemplado não resida no município onde deverá receber o prêmio, as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, necessárias para recebimento do bem, serão arcadas pela promotora.
14 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias, contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado nesse período, a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 6º, do Decreto nº 70.951, de 09/08/72.
15 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contado a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
16 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores pelo fone (51) 3362.3116 e, posteriormente, submetidas à consideração do Ministério da Fazenda, Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.
17 – RECLAMAÇÕES:
As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local.
18. – DISPOSIÇÕES GERAIS :
18.1 – No máximo de 08 (oito) dias antes das datas das apurações, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951, de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
18.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendem os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons.
18.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores da entidade promotora, bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da entidade promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações, por meio de listagem gerada pelo RH da promotora.
18.4- A entrega dos prêmios dar-se-á, sem nenhum ônus para os Contemplados, sendo que as despesas referentes à legalização dos automóveis e motos (tais como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, frete etc.) serão arcadas pela entidade mandatária, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
18.5 - Ao participarem desta promoção, os consumidores estarão concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.
18.6 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º, da Portaria 41/2008, do Ministério da Fazenda.
18.8 - Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
19 - Responsável pela Prestação de Contas:
O Responsável pela prestação de contas será o Sr. Alcebides Adil Santini e/ou Fernando de Oliveira Santini, com escritório na Rua Maestro Mendanha, 199 – B. Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 - Fones: (51) 3223-5981, Fax (51) 3217-4644 e e-mail:santiniconsultores@terra.com.br
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF/N. 06/0395/2009.
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